6 de outubro de 2012

Ação do ministério do trabalho questiona o trabalho dos promotores em Minas Gerais.

Agências em BH criaram um comitê para mostrar ao público a importância desses profissionais no PDV e a necessidade do trabalho de merchandising de forma ética, responsável e legal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), tem intensificado a fiscalização aos supermercados e hipermercados para verificar as condições em que trabalham os promotores de venda, profissionais responsáveis pelo merchandising da indústria nas lojas de varejo.

A intervenção partiu de denúncias dizendo que esses promotores estariam exercendo funções irregulares, como organização dos depósitos e participação no balanço das mercadorias, e, por isso, sua atuação seria ilícita. De posse dessas informações, a SRTE/MG pretende impetrar uma ação no Estado que limitará a atuação dos profissionais nos pontos de venda.

Baseadas nesse fato, agências de merchandising da Capital se uniram e criaram um comitê denominado “Promotor é Legal”, que tem como proposta defender o trabalho do promotor de vendas e alertar ao governo e sociedade sobre eventuais prejuízos que a limitação da atuação destes profissionais poderá ocasionar para todo o mercado. Esse movimento já tem o apoio de importantes entidades de classe como Associação Comercial de Minas, Federação do Comércio de Minas Gerais, FIEMG e CDL/BH, além de agências filiadas à Associação de Marketing Promocional.

De acordo com Davis Bernardino, um dos porta-vozes do comitê, a ação do SRTE/MG se pauta por alguns argumentos que não estão relacionados diretamente às agências membros do comitê. “Se a SRTE/MG encontrou irregularidades na atuação de algumas empresas gerando postos precários de trabalho sem garantia de direitos trabalhistas, estas irregularidades precisam ser sanadas de uma maneira eficaz. As empresas que praticam tais irregularidades devem ser fiscalizadas diretamente e severamente punidas, pelo bem do mercado. Porém, vale ressaltar que a Capital tem várias empresas que não praticam tais irregularidades e oferecem postos de trabalho formais e legais. Os promotores têm registro em carteira e todas as garantias trabalhistas que a CLT determina e, ainda, recebem salários médios superiores ao piso da categoria,” observa Bernardino.

Segundo ele, o comitê questiona a maneira como o órgão mineiro interpreta a legislação. Ele argumenta que a principal alegação da Superintendência é que o trabalho do promotor é uma atividade fim do supermercado, o que contraria a legislação vigente que afirma não ser passível de terceirização qualquer atividade associada ao objetivo final do negócio, como abastecimento, reposição e precificação. Por isso, esse profissional não poderia exercer tais funções, embora outras ações de merchandising, a exemplo de degustação e demonstração de produtos, continuem permitidas.

“Discordamos totalmente desse argumento porque, em primeiro lugar, acreditamos que a atividade fim do supermercado consiste no autosserviço, ou seja, oferecer ao cliente um espaço onde ele próprio se serve dos produtos de interesse. Além disso, o merchandising exige que o promotor manuseie os produtos, seja para organizar as gôndolas, conferir sua validade ou proceder à etiquetação e, ainda para realizar ações de reforço de marca, por meio da captação de pontos de destaque para seus produtos nas gôndolas, de forma que o consumidor tenha diversas opções de escolha e seja informado corretamente sobre as características específicas dos produtos. Como o merchandising vai ser feito se o promotor não puder colocar as mãos no produto?”, observa Bernardino.

Profissionais capacitados
De acordo com Inês Esselin, outra porta-voz do comitê, como são contratados pela indústria ou agências de merchandising, os promotores recebem treinamentos e cursos de aperfeiçoamento que os tornam profissionais de alto nível, com um conhecimento profundo sobre o produto e a marca que representam. É também por meio deles que as indústrias fazem pesquisas que ajudam a levantar informações utilizadas para precificação, reformulação de embalagens ou lançamentos de novos produtos.

Ela explica ainda que, caso eles sejam impedidos de participar de todo o processo de armazenagem, exposição e divulgação dos itens, diversos segmentos serão afetados. “Inicialmente, haverá desemprego em massa dos promotores terceirizados e diretos das indústrias. A SRTE/MG afirma que, caso a ação seja impetrada, os profissionais serão absorvidos pelo mercado, mas essa possibilidade não é garantida. Com a ausência dos promotores, os supermercados passarão a sofrer com desabastecimento porque os repositores não possuem conhecimento técnico para lidar com os milhares de produtos à venda. Com isso, haverá redução no mix de produtos em oferta para o consumidor final e aumento no preço dos itens à venda. Outra particularidade do merchandising é a exposição correta dos produtos, em locais com condições climáticas e de temperatura, que interfere diretamente na saudabilidade e qualidade dos produtos ofertados ao consumidor”, ressalta Esselin.

Ela ainda enumera outros prejuízos que virão em sequência: diminuição drástica no volume de vendas dos supermercados e da indústria, o que também causará desemprego nesses setores; desaparecimento das pequenas indústrias; comprometimento do PIB em função da queda no desempenho dessas companhias; aumento do gasto público com seguro-desemprego e redução nas contribuições previdenciárias.

Redes sociais

Os promotores de venda de Belo Horizonte contam com canais virtuais onde podem compartilhar textos, fotos e opiniões sobre a profissão. No Facebook, a interação é feita por meio de uma Fan Page. Ao acessar o endereço facebook.com/promotorlegal, os internautas comentam os assuntos postados, leem notícias relacionadas ao segmento e conferem imagens que demonstram a importância do promotor de vendas. E aqueles que trabalham na área são incentivados a enviar fotos para registrar o quanto gostam da profissão e como é legal ser promotor. Além disso, os promotores ainda contam com informações divulgadas pelo Twitter @promotorlegal e pelo blog promotorlegal.wordpress.com/.

Abaixo-assinado
O Comitê “Promotor é Legal” está recolhendo um abaixo-assinado para mobilizar os promotores de venda à favor de sua causa. Até o momento, já são mais de cinco mil nomes. “Os promotores e outros profissionais de merchandising sabem as consequências que a ação do Ministério do Trabalho podem trazer e se organizaram para demonstrar sua preocupação. Nós, como representantes do segmento, incentivamos essa iniciativa e acreditamos que o documento irá chamar atenção para a necessidade um debate maior sobre o tema”, diz Inês Esselin.

A importância do merchandising

Davis Bernardino explica que o merchandising é um trabalho de inteligência de comunicação, já que o ato de promover destaque dos produtos nas prateleiras depende de uma mão de obra qualificada e especializada. “O merchandising envolve o abastecimento de produtos no local determinado e da maneira correta, precificação, limpeza e verificação de rodízio de datas de vencimento, entre outros. Mas o objetivo principal é promover uma exposição natural e diferenciada dos produtos, de modo a conquistar espaços e identificar oportunidades dentro da área de vendas das lojas”, diz, reiterando que os promotores são altamente capacitados para gerenciar o espaço de vendas e construir uma imagem favorável à marca junto ao consumidor final.

Bernardino acrescenta ainda que “o trabalho do promotor abre um leque de oportunidades para o profissional, cuja atuação de destaque pode alçá-lo a cargos mais altos com remuneração e condições de trabalho superiores. Atendemos hoje a diversos clientes que iniciaram carreira como promotores”, conclui.

Entenda mais sobre o caso

Desde o início de 2012, o Ministério do Trabalho, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), tem intensificado as fiscalizações em estabelecimentos como supermercados para apurar irregularidades relacionadas à terceirização dos serviços. Essa ação, similar a outras já realizadas em segmentos como comércio varejista e construção civil, é pioneira em Minas Gerais e, caso bem-sucedida, será implantada em todo o país.

Os fiscais do órgão conseguiram com que alguns empresários do setor assinassem um termo com as seguintes exigências:

1. “A Empresa se obriga a não permitir que os trabalhadores colocados em suas lojas pelas empresas fornecedoras de produtos, dentre eles os promotores de vendas, demonstradores e degustadores de produtos, executem tarefas diversas daquelas típicas de merchandising, degustação, demonstração de produtos, abstendo-se de efetuar o fracionamento de mercadorias, o transporte de mercadorias do depósito à área de vendas, a precificação de mercadorias, a pesagem e a embalagem de mercadorias; o abastecimento e a reposição de mercadorias nas gôndolas, prateleiras e demais espaços das áreas de vendas do supermercado, bem como outras atividades que não caracterizem a promoção dos produtos em ação clara de merchandising dos fornecedores.

2. Os trabalhos dos promotores serão restritos aos produtos de seus empregadores.

3. A Empresa se obriga a admitir em suas dependências apenas promotores de venda que comprovem vínculo contratual com o fornecedor do produto que representa.

4. A Empresa se obriga a respeitar os horários de trabalho fixados pelos empregadores dos promotores de venda e demais trabalhadores vinculados aos fornecedores, não permitindo que estes se ativem em dias e horários não determinados pelos seus empregadores.

5. A Empresa estenderá o cumprimento deste Termo de Compromisso a todas as suas unidades e filiais no estado de Minas Gerais.

6. A Empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias para promover as adequações necessárias ao cumprimento das obrigações ora assumidas.

0 Participações: