Apresentado na Câmara dos Deputados, em março deste ano, o PL de autoria do Deputado Jorge Tadeu Mudalen, do DEM/SP, estabelece medidas acerca da proibição da venda casada de produtos alimentícios destinados à crianças e adolescentes, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor que proíbe o uso profissional e calculado da fraqueza ou ignorância do consumidor infantil.A venda casada é a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço.
Projeto de Lei nº 4888/2009 - proibição da venda casada







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