
Segundo uma fonte próxima ao caso ouvida pelo DCI, a 8ª Câmara foi considerada incompetente para julgar o caso. Agora, na 1ª Câmara, "pode haver anulação das decisões anteriores", contou. Essa reviravolta, no entanto, não é automática. As partes são quem deve requerer nova análise.
A reportagem fez uma busca no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ- SP) e encontrou onze decisões proferidas pela 8ª Câmara de Direito Privado, aos cuidados do então relator, juiz Salles Rossi. Apenas uma delas, de 23 de agosto de 2005, foi decidida pelo juiz Carlos Augusto de Santi Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Privado. Ainda assim, uma decisão anterior a esta, proferida em 26 de janeiro de 2005, já estava nas mãos de Salles Rossi.
De acordo com o advogado Gustavo Viseu, do Viseu, Cunha e Oricchio Advogados -que não representa nenhuma das partes-, o tribunal tem regra para a distribuição de recursos entre as comarcas. Feito o primeiro julgamento, o caso fica naquela Câmara. "Uma vez com recurso, tem de ir para o mesmo desembargador da primeira distribuição", explica Viseu.
Ele, no entanto, não aposta na possibilidade de pedido de uma das partes para anular. "Tem de informar que existe a prevenção em reclamação anterior. Acho pouco provável que uma das partes consiga reverter o que foi proferido. Uma vez decidido, a possibilidade de isso mudar é remota. A prevenção deve ser alegada antes do julgamento", completou o advogado. Para entender melhor, prevenção é o critério para manter a competência de um magistrado em relação a uma determinada causa pelo fato de ele ter conhecido essa discussão em primeiro lugar.
Da briga
Conhecida por produzir marcas como Topper, Rainha e as sandálias Havaianas, a Alpargatas é acusada de deixar a ex-parceira definhar na gaveta. Conhecida por produzir equipamentos de boxe, bolas e chuteiras, o episódio mais famoso da Drible envolveu o ídolo do futebol brasileiro, Pelé. Foi com uma bola Drible que o mito marcou seu milésimo gol. A marca atingiu o auge da fama e, alguns anos depois, em 1999, firmou um acordo que definiu que a Alpargatas produziria e faria a divulgação de linhas com o selo Drible.
Mas o acordo não durou muito tempo. Logo as empresas se desentenderam. A Drible acusou a Alpargatas de fazer produtos com qualidade duvidosa e rescindiu o contrato sob acusação de inadimplência. Depois, sem conseguir novos parceiros, pediu danos morais e materiais. A Alpargatas, por sua vez, discute os valores e as alegações da antiga parceira, atual algoz.
Em setembro de 2005, o tribunal paulista concedeu para a San Remo direito à assistência judiciária à empresa, mesmo sendo pessoa jurídica, porque houve "comprovação da debilidade financeira". Desde então, a detentora da marca Drible é beneficiária da justiça gratuita. A empresa move duas ações conexas contra a Alpargatas. A primeira, por inadimplência de contrato (cujo valor é de R$ 4 milhões) e a segunda, por descumprimento de cláusulas de contrato, no valor de R$ 480 milhões.
Foto: Ana Paula Paiva
Fonte: DCI
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